O que é Adicional de Periculosidade? Como Calcular? Quem Tem Direito? - Manual da Segurança

Você já ouviu falar de adicional de periculosidade? Sabe como calcular e quem tem direito a ele?

Neste artigo, explicaremos como é feita a caracterização da periculosidade e como e quando ele deve ser pago.

O que é o Adicional de Periculosidade?

O Adicional de Periculosidade é o acréscimo salarial concedido a um trabalhador em função da exposição aos riscos inerentes à ocupação. É um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulado pelas Normas Regulamentadoras. As atividades passíveis do Adicional de Periculosidade são listadas na Norma Regulamentadora n° 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho, e veremos neste artigo cada uma delas.

O Adicional de Periculosidade basicamente é remuneração paga aos trabalhadores, como gratificação, para funções que exigem a exposição de riscos de vida elevados.

Este adicional é pago por cima dos salários e de outras verbas trabalhistas. O valor do Adicional de Periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, e deve ser repassado ao empregado em seu contracheque mensalmente.

Este acréscimo é devido a partir do momento em que o empregado exerce a atividade especificada na Norma regulamentadora 16 (NR-16) e comprovada por laudo de periculosidade, elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho.

Importante ressaltar que esse adicional deverá também ser incluído nos cálculos do 13° salário do trabalhador, do aviso prévio e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O que está escrito na CLT?

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

Qual o valor do adicional de periculosidade?

O valor do adicional de periculosidade tem como base o salário-base do funcionário. Conforme a NR-16, o adicional de periculosidade possui um percentual de 30%.

Assim, se um trabalhador tem como salário base R$ 2000,00 com o adicional ele receberia 2000,00 + 30% = R$ 2600,00.

Como é feita a caracterização da periculosidade e quem pode emitir o Laudo de Periculosidade?

O empregador deve caracterizar, com base em um laudo técnico, a existência do risco no local de trabalho do empregado para ser aplicado o Adicional de Periculosidade. Este laudo só poderá ser emitido por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, que emitirá com base na NR-16, e definirá se determinada função da empresa faz jus ao Adicional de Periculosidade

Esse laudo técnico será emitido por engenheiro ou médico do trabalho devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, e deverá descrever, de forma clara, as condições de risco a que o trabalhador está exposto durante sua jornada.

Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o direito ao adicional de periculosidade é concedido a todos os trabalhadores que desempenham suas funções em locais considerados “periculosos”, descritos na NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS. Esses locais são aqueles onde há constante exposição a inflamáveis, eletricidade, explosões, radiações, condução de motocicletas e atividades de segurança privada.

Por fim, é importante salientar que o direito ao adicional de periculosidade deve ser reconhecido pelo empregador, que deve também garantir que as condições de trabalho sejam adequadas às Normas Regulamentadoras.

Atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas

Atividades com radiações ionizantes geram direito ao Adicional de Periculosidade. É preciso que a atividade envolva, no mínimo, emissão e manuseio de radiação ionizante ou substâncias radioativas, exposição a essas substâncias e equipamentos de amostragem para avaliar os níveis de radiação existentes. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações deverão estar especificadas no ANEXO (*) – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS
RADIOTIVAS da NR-16.

Exposição a roubos ou outras espécies de violência física

Os profissionais que possam sofrer ameaça de roubos ou outras espécies de violência física podem ter acesso ao Adicional de Periculosidade, o qual é devido por lei e deverá ser pago pelo empregador.

É importante destacar que esta remuneração se aplica mesmo àqueles trabalhadores que não exercem atividade de guarda, mas que se encontrem em contato com o público em locais onde o risco de roubo ou violência é significativo. Alguns exemplos destes locais são bancos, terminais de ônibus, instituições de ensino, entre outros. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações deverão estar especificadas no anexo 3 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL, OU PATRIMONIAL da NR-16.

Atividades e operações perigosas com explosivos

O Adicional de Periculosidade é devido também a quem executa atividades e operações perigosas, como, por exemplo, no manuseio, transporte e estocagem de explosivos. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações deverão estar especificadas no anexo 1 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS da NR-16.

Atividades e operações perigosas com inflamáveis

O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que as atividades e operações perigosas com inflamáveis estão sujeitas ao recebimento do Adicional de Periculosidade.

Estas incluem trabalhos onde os colaboradores têm contato direto com líquidos inflamáveis (como gasolina, óleo lubrificante, combustível particularmente explosivo, entre outros), como caldeiraria, soldagem, montagem e manutenção de máquinas. Para poder ser considerada atividade periculosa, as operações estão especificadas no anexo 2 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS, da NR-16.

Atividades e operações perigosas com inflamáveis

Atividades perigosas em motocicleta

A motocicleta é um veículo que oferece velocidade e facilidade para o transporte de cargas e pessoas, mas sua operação também é uma atividade de alto risco.

Existem normas legais que amparam os profissionais que trabalham com motocicletas, especialmente quando se trata de entrega de mercadorias, coleta de lixo, serviços de emergência e até mesmo trabalhos de entrega de alimentos.

Estes profissionais são elegíveis para o Adicional de Periculosidade, que foi criado para compensar o risco da exposição a acidentes em ambientes perigosos. O anexo que regulamenta este direito, está passando por revisões e processos judiciais, entretanto, este direito está previsto na CLT conforme descrito acima.

Atividades e operações perigosas com energia elétrica

Os Profissionais que realizam atividades em, ou próximos a, linhas de transmissão de energia teriam direito de recebem o Adicional de Periculosidade, previsto na CLT. Segue o texto da NR-16:

“Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;”

Esta figura é devida aos profissionais que têm contato direto ou indireto com o risco de choque, por exemplo:

Nos demais casos, deverá ser avaliado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, que emitirá laudo com base na NR-16, e definirá se determinada função da empresa faz jus ao Adicional de Periculosidade. Para poder ser considerada atividade perigosa, as operações deverão estar especificadas no anexo 4 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA da NR-16.

Atividades e operações perigosas com energia elétrica

Como e quando ele deve ser pago?

O Adicional de Periculosidade tem como objetivo recompensar os trabalhadores que exercem atividades perigosas. Esta indenização deve ser concedida ao trabalhador conforme a legislação em vigor, sendo obrigatória sua inclusão na folha salarial do trabalhador.

De acordo com a CLT, o Adicional de Periculosidade deve ser pago como percentual de 30% sobre o salário base, acrescida das outras parcelas que compõem o salário.

Conclusão

O Adicional de Periculosidade é uma importante forma de compensação financeira para os trabalhadores que desempenham atividades que exigem exposição a fatores de risco.

Ele foi regulamentado pelo artigo 193 da CLT, e prevê o pagamento de um percentual de 30% sobre o salário mínimo para todos os trabalhadores que desenvolvem atividades previstas na lei, tais como: exposição a roubos ou outras espécies de violência física, operações perigosas com inflamáveis, operações perigosas com explosivos, exposição a riscos com energia elétrica, uso de motocicleta no desempenho de atividades profissionais, entre outras.

Portanto, o Adicional de Periculosidade é uma forma de remuneração assegurada pela CLT aqueles trabalhadores que executam atividades profissionais consideradas perigosas. Sendo assim, importante compreender os direitos inerentes ao adicional de periculosidade, de modo a garantir o cumprimento devido às disposições legais.

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